DIGA NÃO À PEC 37
O Plenário da Câmara Federal deve votar em breve a Proposta de Emenda à Constituição nº 37. O projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.
Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
A PEC 37 poderá ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Se você também não quer deixar que esse retrocesso aconteça em nosso país, manifeste-se! Defenda a sociedade brasileira e ajude nessa luta contra o crime e a impunidade! Assine a petição eletrônica e participe desta mobilização nacional.
PEC 37/2011 Inteiro teor
PEC 37/2011 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Identificação da Proposição
Apresentação
08/06/2011
08/06/2011
Ementa
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Especial
Especial
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 27/06/2011 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial |
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 21/11/2012 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 ) Aprovado o Parecer em votação nominal contra os votos dos Deputados Lourival Mendes e Alessandro Molon. Votaram a favor os Deputados Arthur Oliveira Maia, Eliseu Padilha, Fábio Trad, João Campos, Reinaldo Azambuja, Arnaldo Faria de Sá, Ricardo Izar, Eliene Lima, Francisco Araújo, Edio Lopes, Fernando Francischini, Vilson Covatti, Bernardo Santana de Vasconcellos, Acelino Popó. Apresentaram votos em separado os Deputados Vieira da Cunha e Alessandro Molon. Foi rejeitado o art. 2º do Substitutivo, objeto do Destaque nº 2, do Deputado Ronaldo Fonseca. |

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